Acidentes de trabalho constantes no emprego...
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A Previdência social a partir da legislação art. 10 da Lei 10.666/2003; que
institui o FAP (Fator Acidentario de Prevenção), ou seja a possibilidade de
majoração da tarifa paga pelas empresas de acordo com o CNAE (Classificação
Nacional de Atividade Economica); fará com que as empresas tenhão um custo
maior se tiverem mais acidentes. A empresa muitas vezes não sabe o que fazer
para diminuir ou evitar acidentes. muitas vezes são adotados procedimentos que
parecem servir para tudo tais como EPI e treinamento. Estes procedimentos são
importantes porem destaco que deveriam estar encadeados em ema sequencia lógica
e combinados com outros procedimentos. Cada caso é um caso a ser analisado e não
há uma solução geral que funcione sempre. A elaboração de um projeto de
prevenção de acidentes integrado a gestão de Segurança do Trabalho de cada empresa seria uma
condição ideal. O maior problema neste sentido é que nem todas as empresas
disponibilizam ou tem recursos suficientes para tal nivel de organização na área
de Segurança do Trabalho. Muitas delas não possuem enquadramento para que tenham
um profissional de Segurança do Trabalho trabalhando dentro da empresa mas
possuem riscos que muitas vezes se encontram fora de controle. Destaco um
pequeno roteiro a ser cumprido, porém lembro que deve ter o acompanhamento de um
profissional de Segurança do Trabalho:
2- A investigação do acidente deve gerar um
relatorio com soluções possiveis para o controle das causas do acidente e um
cronograma de implantação destas soluções;
3- Devem ser avaliados se os Equipamentos de
Proteção Individual do setor estão realmente adequados para controlar os riscos
do setor. Se preciso devem ser substituidos imediatamente;
A empresa deve sempre se antecipar aos
riscos e desta forma evitar acidentes e custos desnecessários. Os custos com
Segurança do Trabalho se pagam ao longo do tempo.
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